DECRETO Nº 44.396, DE 27 DE agôsto DE 1958.

Concede à sociedade Navegação Hispano Brasileira Ltda, autorização para continuar a funcionar como Emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Hispano Brasileira Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com capital de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 500(quinhentos) cotas do valor de Cr$10.000,00(dez mil cruzeiros), cada uma das quais 60% (sessenta por cento) pertencem a brasileiros natos, conforme contrato social datado de 23 de julho de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega