DECRETO Nº 44.397, DE 27 DE AGÔSTO DE 1958.

Concede à sociedade Diogo & Cia. Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único - É concedida à sociedade Diogo & Cia. Ltda., com sede em Santos, estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 34.585, de 12 de novembro de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as modificações introduzidas em seu contrato, inclusive o aumento do capital social para Cr$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), dividido em 330 (trezentos e trinta) cotas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuídas por 4 (quatro) sócios brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração datado de 24 de fevereiro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega