Decreto nº 44.398, de 28 de agôsto de 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Jaraguá - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), da Jaraguá - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.164, de 31 de outubro de 1955, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de maio do corrente ano.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega