Decreto nº 44.399, de 28 de agôsto de 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital Social da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.170, de 31 de outubro de 1955 conforme liberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de maio do corrente ano.

Art. 2º. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega