DECRETO Nº 44.401, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958.
Concede a Emprêsa de Navegação e Pesca Vieira Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação e Pesca Vieira Limitada, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato particular de constituição social e instrumentos de alteração datados respectivamente, de 19 de dezembro de 1956; 10 de maio de 1957; 12 de abril de 1958 e 13 de junho de 1958 e com a capital de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), dividido em 6.000 (seis mil) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) pertencentes a 5 (cinco) cotistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega