DECRETO Nº 44.403, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958.
Concede à Sociedade de Navegação Aliança Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.748, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. E’ concedida à sociedade Navegação Aliança Limitada, com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul autorizada a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem pelos Decretos números 21.666, de 20 de agôsto de 1946 e 38.013, de 5 de outubro de 1955 autorização para continuar a funcionar, com as modificações introduzidas em seu contrato social mediante instrumento particular de alteração datado de 27 de março de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega