DECRETO Nº 44.404, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958.

Concede à sociedade anônima The Timken Roller Bearing Company of South America autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima The Timken Roller Bearing Company of South Americana, com sede em Canton, Condado de Stark, Estado de Ohio, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 16.094 de 18 julho de 1944 e 35.227, de 18 de março de 1954, autorização para continuar a funcionar no Brasil com o capital aumentando para US$600,000 (seiscentos mil dólares) e, de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), o capital destinado às atividades comerciais da sociedade no Brasil, conforme deliberação tomada em reunião da Diretoria, realizada em 12 de março de 1958, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 16.094, de 18 de junho de 1944, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprimentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega