DECRETO Nº 44.407, DE 28 DE agôsto DE 1958.

Concede à Emprêsa de Navegação Neves Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Neves Ltda., com sede em Belém. Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social datado de 14 de março de 1958, e com o capital de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), dividido em 2 (duas) cotas iguais de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) pertencentes a 2 (dois) contistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar , sôbre, sôbre  o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da  República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega