DECRETO Nº 44.408, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958.
Concede à Companhia de Navegação Marítima Netumar autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação Marítima Netumar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com os estatutos e demais atos constitutivos transcritos na escrituras públicas lavradas em 14 e 17 de junho de 1958, respectivamente à fôlhas 13-v e 14-v., do livro nº 16 do Tabelião do Ofício de Notas e Registro de Contratos Marítimos da Cidade do Rio de Janeiro e com o capital de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) dividido em 15.000 (quinze mil) ações ordinárias nominativas das quais 60% (sessenta por cento) pertencem a brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega