decreto nº 44.412, de 28 de agôsto de 1958.

Renova o Decreto nº 38.921, de 21 de março de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ismael Nader Rawet, pelo Decreto número trinta e oito mil novecentos e vinte e um (38.921), de vinte e um (21) de março de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar caulim, quartzo, quartzito, argila e associados no município de Santo André, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente autorização que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830,00) e será transcrita ao livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Paulo Fróis da Cruz