DECRETO Nº 44.413, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958.

Concede a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade de economia mista com sede na Capital do Estado de São Paulo, constituída pelo Decreto do Govêrno Imperial nº 5.137, de 18 de novembro de 1872 modificando pelas assembléias gerais de 11 de abril de 1875, 23 de setembro de 1883, 13 de outubro de 1886, 4 de setembro de 1887, 24 de junho de 1888, 20 de abril de 1891, 3 de janeiro de 1892, 25 de maio de 1897, 17 de abril de 1910, 29 de dezembro de 1913, 6 de setembro de 1923, 25 de junho de 1925, 28 de junho de 1928, 29 de abril de 1941, 3 de dezembro de 1943, 4 de janeiro de 1945, 28 de junho de 1946, 12 de agôsto de 1953 e 30 junho de 1958, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz