DECRETO Nº 44.416, DE 28 DE AGôSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro David Paulo Dana, a pesquisar diamante, minério de ouro e associados, no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Paulo Dana a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no leito e terrenos marginais do canal do Jaú, no rio Tocantins, de domínio público na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e em terras devolutas, no trecho do referido canal situado no distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de cento e vinte hectares (120ha), delimitada por uma faixa de seiscentos metros (600 m) de largura, sendo trezentos metros (300 m) para cada lado do eixo médio do mesmo canal com o comprimento de duzentos metros (200 m) contados para montante a partir da confluência norte (N) do canal do Jaú com o rio Tocantins.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz