DECRETO Nº 44.417, DE 28 DE AGôSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro - João Caetano de Freitas a pesquisar areia quartzosa, em Jacarepagua, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Caetano de Freitas a pesquisar areia quartzosa no Canal de Sernambetiba, em Jacarepagua, no Distrito Federal, numa área de seis hectares (6 ha) sôbre o leito do referido Canal, numa faixa de cinqüenta metros (50 m) de largura, pôr mil e duzentos metros (1.200 m) de comprimento compreendida entre as estacas números vinte (20) a oitenta (80) da demarcação do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e delimitada pela Estrada Litorânea ate o Canal Piabas, afluente de margem direita do mesmo canal de Sernambetiba.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência de jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcritos no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz