DECRETO Nº 44.421, DE 28 DE AGôSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro David Paulo Dana, a pesquisar diamante, minério de ouro e associados, no Município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Paulo Dana a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no leito e margens do Canal Cajazeiros, no rio Tocantins, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11, do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643), de dez (10) de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934) (Código de Águas) e em terrenos devolutos no trecho do referido canal situado no distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará numa área de cento e quarenta hectares (140ha), delimitada por uma faixa de setecentos metros (700 m) de largura, sendo trezentos e cinquenta metros (350 m), do eixo médio do mesmo canal, com o comprimento de dois mil metros (2.000 m) contados para montante da confluência do canal de ligação com o Canal São Pedro.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência da jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$1.400,00), e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz