DECRETO Nº 44.425, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin, a pesquisar cassiterita e associados, no município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia.

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badim, a pesquisar cassiterita e associados, no leito e margens do rio Paramirim, de domínio do Estado da Bahia, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11, do Decreto nº vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643) de 10 de julho de 1943 (Código de Águas) no trecho dêsse mesmo rio situado nos distritos de Oliveira dos Brejinhos e bom sossêgo, município de Oliveira dos Brejinhos e no distrito de Bacúitubas, município de Macaúba, Estado da Bahia e com a área de quatrocentos e sessenta e quatro hectares (464ha) e compreendida na faixa de cinquenta e oito metros (58m), de cumprimento e oitenta metros (80m) de largura, iniciando na confluência do córrego Salgado com o rio Paramirim e terminando na confluência do riacho Ouricuri com o mesmo rio Paramirim.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.640,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz