DECRETO Nº 44.426, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza a cidadã brasileira Filomena Teixeira de Matos a pesquisar calcário e calcita no município de Matosinhos, Estado de Minas Grais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Filomena Teixeira de Matos a pesquisar calcário e calcita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Faustina, distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e sessenta ares (3,60ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE), da tôrre da Igreja de Matosinhos e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos; duzentos metros (200m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); cento e oitenta metros (180m), cinco graus noroeste (5º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a parir da datada transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz