DECRETO Nº 44.429, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados, no município de Paramirim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados no leito e margens do rio Paramirim, do domínio do Estado da Bahia, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643), de 10 de julho de 1943 (Código de Águas), no trecho dêsse mesmo rio situado no distrito de Paramirim, Rio do Pires, Ibiajara, município de Paramirim, Estado da Bahia, e compreendida na faixa de sessenta mil metros (60.000m) de comprimento e oitenta metros (80m) de largura, com a área de quatrocentos e oitenta hectares (480 ha), iniciando na confluência do riacho da Tábua e o rio Paramirim e terminando na confluência do córrego do Panasco e o rio Paramirim.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz