DECRETO Nº 44.431, DE 29 DE agôsto DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados no município de Macaúbas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados no leito e margens do rio Paramirim, de domínio do Estado da Bahia, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643) de 10 de julho de 1943 (Código de Águas) no trecho dêsse mesmo rio situado nos distritos Macaúbas, Boquira, Bocuituba, Município de Macaúbas, Estado da Bahia e compreendida na faixa de cinqüenta e sete mil metros (57.000m) de comprimento e oitenta metros (80m) de largura com a área de quatrocentos e cinqüenta e seis hectares (456ha), iniciando na confluência do córrego do Panasco com o rio Paramirim e terminado na confluência do córrego Salgado com o mesmo rio Paramirim.
Art. 2º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.560,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro , 29 de agôsto de 1958; 137º da independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Paulo Fróes da Cruz