DECRETO Nº 44.439, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Lucindo da Silva a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lucindo da Silva a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Caboclo, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares e cinqüenta e cinco ares (40,55 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490m), no rumo magnético setenta e um graus quinze minutos nordeste (71º 15’ NE) da confluência dos córregos Caboclo e São Tomé e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); seiscentos e quinze metros (615m), doze graus trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); setecentos e sessenta e seis metros (766m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); quinhentos metros (500m), dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz