DECRETO Nº 44.441, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel destinado à construção da Casa do Estudante, da Universidade do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 2º , 5º, alínea m, 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, o imóvel constituído de prédio de alvenaria, situado na avenida João Pessoa nº 52, na cidade de Pôrto Alegre, e edificado sôbre o terreno que mede, de largura, seis metros e sessenta centímetros de frente, para a avenida mencionada por sessenta e três metros, da frente aos fundos, onde tem a mesma largura.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior é de propriedade de Ana Luíza Flôres da Cunha Corrêa e será destinado à ampliação da área onde será construída a Casa do Estudante da Universidade do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Clovis Salgado
RET01+++
DECRETO Nº 44.441, DE 29 DE AGOSTO DE 1958
Dispõe sobre a desapropriação de imóvel destinado à construção da Casa do Estudante, da Universidade do Rio Grande do Sul.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I, de 4 de setembro de 1958)
Retificação
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ .......situado na Avenida João Pessoa, nº 52, ......
LEIA-SE: .....situado na Avenida João Pessoa, nº 51,....