DECRETO Nº 44.442, DE 29 DE AGOSTO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, e domínio útil do terreno nacional interior que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica José Antonio de nacionalidade síria, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno nacional interior, designado por lotes ns. 75-A e 75-B, situado na Rua Felipe Cardoso, em Santa Cruz, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 127.902, de 1957.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes