DECRETO Nº 44.451, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Tarumirim a ampliar suas instalações hidrelétricas no rio Caratinga, município de Tarumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.478, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Tarumirim, autorizada a ampliar suas instalações hidrelétricas na cachoeira Três Barras no rio Caratinga, município de Tarumirim, Estado de Minas Gerais, mediante a execução das seguintes obras:

a) construção de barragem e tomada dágua a montante do canal de derivação existente;

b) reforma geral do canal e da câmara de compensação existentes;

c) ampliação da casa de fôrça;

d) instalação de mais uma unidade turbo geradora e respectiva tubulação forçada;

e) elevação da tensão de saída da usina mediante a instalação do equipamento elétrico adequado.

Parágrafo único. Por ocasião da aprovação dos projetos pelo Ministério da Agricultura, serão fixadas em portaria, as características técnicas das obras, ora, autorizadas.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer às seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de cento e oitenta (180) dias contados da data da publicação dêste decreto, os projetos, as especificações e o orçamento das obras a realizar.

II - Iniciar e terminar ditas obras nos prazos fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos aos quais se refere êste artigo, poderão ser prorrogados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º A concessão ao qual se refere o artigo 1º dêste decreto, fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz