DECRETO Nº 44.455, DE 3 DE setembrO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, Construção,

Decreta:

Art. 1º Fica Transferida, com o respectivo ocupante, Clóvis Guaryguazil da Frota, uma função de Mestre Especializado, referência 25, da Parte Permanente, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do parque Central de Motomecanização, para idêntica tabela do Campo de Provas da Marambaia.

Art. 2º Êste, Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek

Henrique Lott