DECRETO Nº 44.456, DE 3 DE setembrO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica Transferida, com o respectivo ocupante, José Gonzaga de Oliveira, uma função de Artífice, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Subsistência, para idêntica tabela do Quartel de General da 1ª Divisão de Infantaria – I Exército, ambos do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1.958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek

Henrique Lott.