DECRETO Nº 44.459, DE 03 DE seteMBRO DE 1958.

Torna sem efeito o Decreto número 43.984, de 5 de julho de 1958, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número 43.984, de 5 de julho de 1958, que aprovou o Regimento da Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Marinha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Matoso Maia