DECRETO Nº 44.460, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958.
Transfere função da série funcional de Professor, da extinta Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Rede de Viação Cearense, para idêntica Tabela da Universidade do Ceará do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Heleno Gomes de Matos, a função de referência 23 da série funcional de Professor, da extinta Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Rede de Viação Cearense, para idêntica Tabela de Universidade do Ceará, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Clóvis Salgado