DECRETO Nº 44.462, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar da Prefeitura Municipal de Pomedo, Estado de Alagoas, a doação de uma Área de 11.200 m2, medindo 80 metros de frente por 140 fundo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1958, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, da Prefeitura Municipal de Penedo, no Estado de Alagoas, a doação de uma área de onze mil e duzentos metros quadrados, medindo 80 metros de frente por 140 de fundo, localizada no lugar denominado “Pembeca”, dentro da zona suburbana da cidade de Penedo, e limitando ao norte com a rodovia Penedo-Piassabussu, ao sul com o projetado prolongamento da Rua Quebra-Frasco e a leste e oeste com as duas projetadas e paralelas ruas que ligam a referida rodovia com o aludido prolongamento da Rua Quebra-Frasco.
Art. 2º Fica designado o agrônomo Olavo de Freitas Machado, Chefe da Residência Agrícola de Penedo, Estado de Alagoas, para, como representante da União, assinar a escultura de doação.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior