DECRETO Nº 44.467, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958.

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto 42.889, de 26 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 42.889, de 26 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam transferidas para as Centrais Elétricas de Goiás S. A. a usina Piancó, situada no município de Anápolis, a usina de Anicuns, situada no município de Abadiânia desmembrada do município de Corumbá de Goiás; a usina Isidoro no município de Corumbá de Goiás; as estações transformadoras das usinas acima e o sistema de distribuição da cidade de Anápolis".

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti