DECRETO Nº 44.475, DE 6 DE setembro DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Hildebrando Martins Borges a pesquisar nióbio e associados no município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hildebrando Martins Borges a pesquisar nióbio e associados, em terrenos de propriedade de José Resende, José Guilhermino de Resende, Eurípedes Alves de Resende e Odorico Alves de Resende no imóvel denominado Fazenda Cachoeira, distrito de Tapira, município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e trinta e dois hectares sete ares e setenta centiares (432,0770ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta e sete metros (337m) no rumo magnético de quatorze graus nordeste (14ºNE) do canto sudeste (SE) da casa do Retiro da Fazenda Pilões e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e quarenta e cinco metros (945m), dez graus nordeste (10ºNW); mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225m), cinqüenta e um graus trinta minutos sudoeste (51º30’SW); setecentos e seis metros (706m), trinta e dois graus noroeste (32ºNW); mil metros (1.000m), trinta e oito graus noroeste (38ºNW); quinhentos metros (500m), vinte e três graus noroeste (23ºNW); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), cinqüenta e um graus trinta minutos nordeste (51º30’NE); mil oitocentos e oito metros (1.808m), cinqüenta e um graus trinta minutos sudeste (51º30’SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), vinte e sete graus sudoeste (27ºSW); novecentos e sessenta metros (960m), dez graus sudeste (10ºSE); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e oito graus trinta minutos sudoeste (28º30’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e trinta cruzeiros (Cr$4.330,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti