Decreto nº 44.480, de 6 de setembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Almeida Leite a pesquisar calcário e associados, no município de Tieté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Almeida Leite a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, de João Teixeira de Almeida e Francisco Leite de Almeida, no lugar denominado Bairro das Pederneiras, distrito e município de Tieté, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares, dezessete ares e cinqüenta centíares (2,1750ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e dois metros (172m), no rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (64º30’NW); da extremidade sudoeste (SW) da casa de Lázaro Leme de Brito e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e sete metros (87m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); duzentos metros (200m), dez graus sudeste (10ºSE); cento e trinta e dois metros (132m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º30’SE); trezentos metros (300m), dez graus noroeste (10ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização, fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti