DECRETO Nº 44.486, DE 12 SETEMBRO DE 1958.
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser realizado pela Central Elétrica de Furnas S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e artigos 22 e 23 da Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952,
Decreta:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional ao financiamento de até US$74.000.000.00 (setenta e quatro milhões de dólares) a ser contratado entre a Central Elétrica de Furnas S. A. e o International Bank for Reconstruction and Development, destinado a atender despesas em moeda estrangeira da referida emprêsa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes