decreto nº 44.489, de 12 de Setembro de 1958.
Dispõe sôbre funções de extranumerário-mensalista para o enquadramento de pessoal da Superintendência e Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio nacional por fôrça do art. 1º da Lei nº 2.904, de 8 de outubro de 1956, combinado com o art. 6º, § 2º, da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Integram as Tabelas Únicas de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar, dos órgãos e ministérios indicados as funções constantes do Anexo I.
Art. 2º As funções discriminadas no Anexo I são ocupadas, ex vi do disposto no art., 6º, § 2º, da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, pelos servidores da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. Caberá recurso para o Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de 120 dias, contados da publicação dêste decreto, do enquadramento nominal de que trata êste artigo.
Art. 3º Os servidores enquadrados na forma dêste decreto passam à condição de extranumerário-mensalista, a partir da data de sua publicação.
§ 1º Os serviços do pessoal expedirão as portarias declaratórias da nova situação.
§ 2º A Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional providenciará no prazo máximo de 30 dias, a apresentação dos servidores enquadrados nos respectivos serviços de pessoal, aos quais compete lotá-los de acôrdo com a necessidade e conveniência dos serviços.
§ 3º Enquanto não se efetivar a apresentação, os salários e demais vantagens continuarão a ser pagos pela Superintendência.
Art. 4º Para compensar a despesa decorrente do enquadramento de que trata êste decreto, os respectivos órgãos de pessoal deverão propor a supressão de funções de referência inicial das respectivas Tabelas de Mensalistas, até o limite das importâncias consignadas no Anexo III.
Art. 5º Na relação numérica constante no art. 1º do Decreto número 36.693, de 29 de dezembro de 1954,
ONDE SE LÊ :
.................................................................................................................................................
IX - Departamento de Imprensa Nacional (M.J.N.I.)
.................................................................................................................................................
4 | Artífice | 24 |
LEIA-SE :
IX - Departamento de Imprensa Nacional (M.J.N.I.)
.................................................................................................................................................
3 | Artífice | 24 |
1 | Impressor | 24 |
Art. 6º Na relação nominal que acompanha o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954,
ONDE SE LÊ :
.................................................................................................................................................
i) Departamento de Imprensa Nacional.
Artífice
.................................................................................................................................................
Referência 24
.................................................................................................................................................
3 Lemar Fernandes de Oliveira.
LEIA-SE :
Impressor
Referência 24
1 Lemar Fernandes de Oliveira.
Art. 7º Fica transferida, com o respectivo ocupante Antônio Benedito Fernando, a função de Auxiliar, ref. 21, da Parte Suplementar da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Saúde para igual parte da Tabela Única de Mensalistas do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 8º No Anexo I do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957,
ONDE SE LÊ :
.................................................................................................................................................
i) Departamento de Imprensa Nacional.
1 | Operário | 23 |
j) Ministério das Relações Exteriores.
TUM - P.S.
1 | Auxiliar | 17 |
n) Ministério da Viação e Obras Públicas.
TUM - P.S.
2 | Artífice | 24 |
LEIA-SE :
i) Departamento de Imprensa Nacional.
.................................................................................................................................................
1 | Auxiliar de Escritório | 23 |
j) Ministério das Relações Exteriores.
TUM - P.S.
1 | Motorista | 17 |
n) Ministério da Viação e Obras Públicas.
TUM - P.S.
1 | Artífice | 26 |
1 | Artífice | 24 |
Art. 9º No Anexo II do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957,
ONDE SE LÊ :
a) Departamento Administrativo do Serviço Público.
TUM - P.S.
.................................................................................................................................................
Auxiliar Administrativo
Referência 28
1 Ernani Goattalli.
................................................................................................................................................
e) Ministério da Fazenda.
TUM - P.S.
..............................................................................................................................................
Auxiliar Administrativo
Referência 27
1 Emílio Tinel.
.................................................................................................................................................
i) Departamento de Imprensa Nacional.
................................................................................................................................................
Operário
Referência 23
1 Paulo de Jesus.
.................................................................................................................................................
j) Ministério das Relações Exteriores.
TUM - P.S.
Auxiliar
................................................................................................................................................
Referência 17
1 Ezio de Oliveira Chaves.
................................................................................................................................................
n) Ministério da Viação e Obras Públicas.
TUM - P.S.
Artifíce
Referência 24
1 Pedro Sá Pinto.
2 Tolentino Costa.
LEIA-SE :
a) Departamento Administrativo do Serviço Público.
TUM - P.S.
................................................................................................................................................
Auxiliar Administrativo
Referência 28
1 Ernani Gnattalli.
.................................................................................................................................................
e) Ministério da Fazenda.
TUM - P.S.
.................................................................................................................................................
Auxiliar Administrativo
Referência 27
1 Emílio Marques Tinel.
.................................................................................................................................................
i) Departamento de Imprensa Nacional.
.................................................................................................................................................
Auxiliar de Escritório
Referência 23
1 Paulo de Jesus
.................................................................................................................................................
j) Ministério das Relações Exteriores.
TUM - P.S.
.................................................................................................................................................
Motorista
Referência 17
1 Ezio de Oliveira Chaves
.................................................................................................................................................
n) Ministério da Viação e Obras Públicas.
TUM - P.S.
Artífice
Referência 26
1 Tolentino Costa
Referência 24
1 Pedro Sá Pinto
Art. 10. Na retificação feita pelo art. 8º do Decreto nº 43.200, de 21 de fevereiro de 1958, no Anexo I do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957,
ONDE SE LÊ :
................................................................................................................................................
e) Ministério da Fazenda
TUM - P.S.
1 | Auxiliar | 23 |
LEIA-SE :
1 | Pagador | 25 |
Art. 11. Na retificação feita pelo art. 9º do Anexo II do Decreto número 40.785, de 24 de janeiro de 1957,
ONDE SE LÊ :
................................................................................................................................................
e) Ministério da Fazenda
TUM - P.S.
................................................................................................................................................
Auxiliar
Referência 23
1 Walter Rodrigues Pereira
LEIA-SE :
................................................................................................................................................
e) Ministério da Fazenda
TUM - P.S.
................................................................................................................................................
Pagador
Referência 25
Art. 12. No Anexo II do Decreto nº 43.200, de 21 de fevereiro de 1958,
ONDE SE LÊ :
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM - P.S.
.................................................................................................................................................
Auxiliar de Escritório
Referência 17
1 Flora Jeanie Cormak
................................................................................................................................................
h) Departamento de Imprensa Nacional
TUM - P.S.
.................................................................................................................................................
Encadernador
.................................................................................................................................................
Referência 17
2 Osvaldo Peluso
................................................................................................................................................
Supervisor
Referência 17
1 Nestor de Luca
LEIA-SE :
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM - P.S.
.................................................................................................................................................
Auxiliar de Escritório
Referência 17
1 Flora Jeanie Cormack
.................................................................................................................................................
b) Departamento de Imprensa Nacional
TUM - P.S.
..............................................................................................................................................
Encadernador
................................................................................................................................................
Referência 17
2 Osvaldo Peluso
.................................................................................................................................................
Revisor
Referência 17
1 Nestor de Luca
Art. 13. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Henrique Lott
Francisco Negrão de lima
Lucas Lopes
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Mário Pinotti