decreto nº 44.501, de 24 de setembro de 1958.

Desliga, no Ministério  da Aeronáutica, do Estado-Maior, a Inspetoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica desligada, do Estado-Maior da Aeronáutica, a Inspetoria, que, designada como Inspetoria Geral da Aeronáutica passa a subordinar-se diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º A Inspetoria Geral da Aeronáutica é uma Organização especial, na Alta Administração do Ministério, encarregada de inspecionar as Organizações do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º O Ministro da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação do presente, Decreto o respectivo Regulamento, expedindo, desde já, as Instruções necessárias para o seu imediato funcionamento.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Francisco de Melo