DECRETO Nº 44.504, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.
Suprime e modifica disposições do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 22.429, de 11 de janeiro de 1947, com as alterações que lhe deram os Decretos ns. 40.722, de 16 de janeiro de 1957, e 42.620, de 7 de novembro de 1957, passa a vigorar com as modificações abaixo enumeradas:
No Capítulo II:
- Item 3: Suprimir a palavra Inspetoria;
- Item 6: A letra “s” passará a ter a seguinte redação:
“s) orientar a coordenar os trabalhos dos Subchefes e das Seções do E.M.”;
- Suprimir os itens 7 a 14, inclusive.
No Capítulo III:
- Suprimir os itens 28 e seu parágrafo único e 31;
- O item 29 passa a ter a seguinte redação:
“29. A função de Subchefe do Estado-Maior é exercida por Brigadeiro-do-Ar, nomeado por proposta do Chefe do Estado-Maior”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137 da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello