DECRETO Nº 44.504, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.

Suprime e modifica disposições do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 22.429, de 11 de janeiro de 1947, com as alterações que lhe deram os Decretos ns. 40.722, de 16 de janeiro de 1957, e 42.620, de 7 de novembro de 1957, passa a vigorar com as modificações abaixo enumeradas:

No Capítulo II:

- Item 3: Suprimir a palavra Inspetoria;

- Item 6: A letra “s” passará a ter a seguinte redação:

“s) orientar a coordenar os trabalhos dos Subchefes e das Seções do E.M.”;

- Suprimir os itens 7 a 14, inclusive.

No Capítulo III:

- Suprimir os itens 28 e seu parágrafo único e 31;

- O item 29 passa a ter a seguinte redação:

“29. A função de Subchefe do Estado-Maior é exercida por Brigadeiro-do-Ar, nomeado por proposta do Chefe do Estado-Maior”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137 da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello