DECRETO Nº 44.509, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, área de terreno situada no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, área de terras, a ser destacada da Fazenda Palmares, pertencentes ou que consta pertencer a Honório Alvares Penteado, situado no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, com 146,380m2 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta) metros quadrados, mais ou menos, confrontando numa face com a linha férrea-tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, entre os quilômetros 194+ 780 e 195+ 370, aproximadamente, e pelas outras com o remanescente das terras do mesmo imóvel, inclusive a pedreira existente em dita área, delimitada pelas letras A - B - C - D e representada na planta nº 759-1-2.163, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira