DECRETO Nº 44.510, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.

Cassa reconhecimento concedido a escola de ensino industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 59, § 5º da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

DECRETA:

Artigo único. É cassado o reconhecimento concedido pelo Decreto nº 26.316, de 5 de fevereiro de 1949, à Escola Técnica de Química Industrial de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado