DECRETO Nº 44.512, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.

Autoriza o funcionamento do curso de jornalismo da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de jornalismo da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, mantida pela Academia de Comércio de Juiz de Fora, filial da Sociedade Propagadora Esdeva, situada na cidade do mesmo nome, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1957; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado