Decreto nº 44.513, de 24 de setembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Celino Julio de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celino Julio de Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Lavra dos Direitos, Distrito de Glucinio, Município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerias, numa área de setenta hectares (70ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta e um metros (381m), no rumo magnético de cinqüenta e dois graus trinta minutos sudoeste (52º30’SW) da confluência dos córregos Bananal e Lajeado e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW); mil metros (1.000m), quatro graus sudeste (4ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti