DECRETO Nº 44.514, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.

Declara sem efeito o Decreto número 39.461, de 27 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR - no processo DNPM - 4.109-51;

DECRETA:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e um (39.461), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR - a lavrar bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti