DECRETO Nº 44.515, DE 24 DE setembro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Martins a pesquisar diamantes e associados, no município de Diamantina, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. nº 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Martins a pesquisar diamantes e associados em terrenos de propriedade de Orlando & Cia. no lugar denominado Salto Grande, distrito e município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, numa área de trezentos e dezenove hectares e cinqüenta ares (319,50 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250m) acima do Salto , seguindo a margem esquerda do rio Claro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; seiscentos metros (600m), sessenta e sete graus quarenta minutos nordeste (67º40’ NE); quatro mil metros (4.000m), vinte e dois graus vinte minutos sudeste (22º20’ SE); quinhentos metros (500m), sessenta e sete graus quarenta minutos sudoeste (67º40’ SW); o quarto e último lado é a margem direita do rio Claro que partindo da extremidade do terceiro lado até o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que serás uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e duzentos cruzeiros (Cr$3.200,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti