Decreto nº 44.516, de 24 de setembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Cardoso Gomes a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Cardoso Gomes a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Canto Novo, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil novecentos e trinta metros (2.930m), no rumo verdadeiro de sessenta e um graus noroeste (61ºNW), do canto noroeste (NW) da casa do lugar “Canto Novo” e os lados, divergentes os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros (714,28m), sul (S), sete mil metros (7.000m), setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti