DECRETO Nº 44.526, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Patrús de Souza, a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Gouveia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrús de Souza, a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Francisco Ciriaco da Silva, no lugar denominado Mato Escuro, distrito e município de Gouveia, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares e oitenta e cinco ares (96,85 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m) no rumo magnético vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º 30’ SE) da confluência dos córregos Quiaberto e Engenho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e noventa metros (1.490 m), três graus nordeste (3º NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será válido por dois anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti