DECRETO Nº 44.528, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.
Renova o Decreto nº 39.335, de 11 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S.A., pelo Decreto número trinta e nove mil trezentos e trinta e cinco (39.335), de onze (11) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.440,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti