Decreto nº 44.532, de 24 de setembro de 1958.
Concede à Caieira Pedra do Sino S.A. autorização para funcionar com emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Caieira Pedra do Sino S.A., constituída por escritura de 19 de setembro de 1951, lavrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Carandaí, arquivada sob nº 55.393 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Carandaí, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti