decreto nº 44.533, de 24 de setembro de 1958.
Concede à Indústria de Mármores, Granitos e Similares Ltda. - Simwal - autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Indústria de Mármores, Granitos e Similares Ltda. - Simwal - constituída por contrato arquivado sob número 803 e alteração sob nº 1.282, na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, com sede na cidade do Recife, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti