Decreto nº 44.536, de 24 de setembro de 1958.
Renova o Decreto nº 39.245, de 23 de maio de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Joaquim Vitorino dos Santos, pelo Decreto número trinta e nove mil duzentos e quarenta e cinco (39.245), de vinte e três (23) de maio de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar minério de manganês e associados, no distrito e município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.