DECRETO Nº 44.538, DE 24 DE setembro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar, água mineral, no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sitio do Capão Grande, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 ha) delimitada por um quadrado de trezentos metros (300 m) e os lados, que têm um vértice a duzentos e cinqüenta e seis metros (256 m) no rumo magnético de trinta e sete graus sudeste (37º SE) da sede do Sítio do Capão Grande e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos de setenta e dois graus noroeste (72º NW) e dezoito graus sudoeste (18º SW), respectivamente.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois anos a contar da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti