DECRETO Nº 44.542, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958.

Altera o cidadão brasileiro José Fonttgallantt de Souza Xavier a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fonttgallante de Souza Xavier a pesquisar quartzo, mica e associado em terrenos de propriedade de Wiron Francisco de Souza Xavier no lugar denominado Córrego dos Carvalhos, distritos de Córrego Novo, município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e oito hectares (38 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no canto noroeste (NW) da sede da Fazenda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, quatrocentos metros (400m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); trezentos e trinta e quatro metros (334m) quarenta graus sudoeste (40º SW); trezentos metros (300m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); trezentos e oitenta e dois metros (382m), leste (E); duzentos e noventa e sete metros (297m) quarenta graus nordeste (40º NE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º 30 NE), trezentos e quarenta e três metros (343m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º 30’ NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380.00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti