DECRETO Nº 44.545, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Garibaldi de Oliveira Lopes a pesquisar Mármore e associados no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Garibaldi de Oliveira Lopes a pesquisar mármore e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bela Vista, distrito de Ibituruna, município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares trinta ares e dezessete centiares (12,3017 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quinhentos metros (500m) no rumo magnético de trinta e quatro graus vinte minutos nordeste (34º20’ NE) do canto leste (E) da sede da Fazenda do Jacu e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e doze metros e cinqüenta centímetros (412,50m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º30’ NE); trezentos e oitenta metros (380m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º30’ NW); trezentos e doze metros e cinqüenta centímetros (312,50m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º30’ SW); sessenta e cinco metros (65m), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º30’ SE); trezentos e vinte e dois metros e trinta centímetros (322,30m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti