decreto nº 44.546, de 25 de setembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo do Carpi, a pesquisar água mineral, no município de Mairiporã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Carpi a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro Rio Acima, distrito e município de Mariporã, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares quarenta e dois ares e oitenta centiares (8,4280ha), delimitada por um polígono irregular quer tem um vértice a cento e cinco metros (105m), no rumo magnético de setenta e nove graus trinta e cinco minutos sudoeste (79º35’SW), do canto oeste (W) da Casa de sua propriedade e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dois metros (102m), cinqüenta e quatro graus vinte minutos sudeste (54º20’SE); duzentos e quarenta metros (240m), trinta e sete graus cinqüenta minutos sudoeste (37º50’SW); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354m), oitenta e oito graus vinte minutos nordeste (88º20’NE); duzentos e oitenta e sete metros (287m), dois graus nordeste (2ºNE); setenta e quatro graus noroeste (74ºNW); cem metros (100m), trinta e cinco graus trinta e três minutos sudoeste (35º33’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da presente autorização que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (02) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti